Outro dia, estava ministrando uma aula sobre legislação trabalhista, quando alguém comentou. “Professora, meu chefe só se sente obrigado a fazer alguma coisa quando a lei o obriga a fazer. Então, sempre que tento argumentar informando que determinado procedimento é errado, ele pergunta: ‘e onde está o embasamento legal?’”. Embasamento Legal. Você provavelmente já passou por isso e ficou sem resposta ao não encontrar o “embasamento legal”. Mas já parou para pensar se as leis conseguissem prever todas as situações que acontecem no nosso dia a dia? Seria maravilhoso, pois, bastaria procura a lei sobre determinado assunto e pronto! Problema resolvido. Mas não é bem assim que funciona. É impossível a lei prever todas as situações que podem acontecer e neste caso, à medida que vão acontecendo com frequência, a tendência é essa situação ser regulamentada. No entanto, essa regulamentação pode demorar bastante. Isso também ocorre no Direito Trabalhista. Bem, é preciso entender qu...
Boa noite Patricia. Sou vigilante em escala 12/36.
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa no turno das 19:00 as 07:00. tenho direito ao adicional noturno? de acordo com a nova lei trabalhista não conta a hora intine de trajeto ao serviço. Porem saímos entre 16:50 e 17:00 hs da cidade e retornamos para casa praticamente 07:40 a 8:30 do outro dia trajeto.(estrada de chão). Neste caso não temos 36 horas diretas de descanso. Como devemos encarrar em relação a estes fatores? no primeiro local onde fica a primeira equipe chegamos as 17:30 e aguardamos até as 19:00 pra iniciar o turno. o que fazer? resumindo saímos as 17:00 e retornamos as 08:00 aproximadamente. praticamente 03 horas além das 12:00... qual procedimento cabível?
Boa noite Patricia. Sou vigilante em escala 12/36. Trabalho em uma empresa no turno das 19:00 as 07:00. tenho direito ao adicional noturno?
ResponderExcluirResposta: Olá, tudo bem? Sim. O direito ao adicional noturno é referente ao horário das 22:00 horas às 05:00 da manhã.
De acordo com a nova lei trabalhista não conta a hora intine de trajeto ao serviço. Porem saímos entre 16:50 e 17:00 hs da cidade e retornamos para casa praticamente 07:40 a 8:30 do outro dia trajeto. (estrada de chão). Neste caso não temos 36 horas diretas de descanso. Como devemos encarar em relação a estes fatores?
Resposta: Infelizmente, sua situação está bem complicada, pois com a nova lei, as horas da sua casa para seu trabalho e vise versa, não contam para pagamento de horas adicionais.
no primeiro local onde fica a primeira equipe chegamos as 17:30 e aguardamos até as 19:00 pra iniciar o turno. o que fazer?
Resposta: Neste caso em questão, me parece que você fica aguardando que a outra equipe saia para começar seu turno, ou seja, você está à disposição da empresa e isso como tempo à disposição. (horas extras).
resumindo saímos as 17:00 e retornamos as 08:00 aproximadamente. praticamente 03 horas além das 12:00... qual procedimento cabível?
Resposta: Diante a da sua situação, aconselho que você procure seu sindicato ou mesmo a justiça do trabalho e procurar a melhor solução para ambas as partes, ou seja, você e a empresa.
Um abraço!