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eSocial: Licença paternidade não existe!

Comentários

  1. Boa noite Patricia. Sou vigilante em escala 12/36.
    Trabalho em uma empresa no turno das 19:00 as 07:00. tenho direito ao adicional noturno? de acordo com a nova lei trabalhista não conta a hora intine de trajeto ao serviço. Porem saímos entre 16:50 e 17:00 hs da cidade e retornamos para casa praticamente 07:40 a 8:30 do outro dia trajeto.(estrada de chão). Neste caso não temos 36 horas diretas de descanso. Como devemos encarrar em relação a estes fatores? no primeiro local onde fica a primeira equipe chegamos as 17:30 e aguardamos até as 19:00 pra iniciar o turno. o que fazer? resumindo saímos as 17:00 e retornamos as 08:00 aproximadamente. praticamente 03 horas além das 12:00... qual procedimento cabível?

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  2. Boa noite Patricia. Sou vigilante em escala 12/36. Trabalho em uma empresa no turno das 19:00 as 07:00. tenho direito ao adicional noturno?

    Resposta: Olá, tudo bem? Sim. O direito ao adicional noturno é referente ao horário das 22:00 horas às 05:00 da manhã.

    De acordo com a nova lei trabalhista não conta a hora intine de trajeto ao serviço. Porem saímos entre 16:50 e 17:00 hs da cidade e retornamos para casa praticamente 07:40 a 8:30 do outro dia trajeto. (estrada de chão). Neste caso não temos 36 horas diretas de descanso. Como devemos encarar em relação a estes fatores?

    Resposta: Infelizmente, sua situação está bem complicada, pois com a nova lei, as horas da sua casa para seu trabalho e vise versa, não contam para pagamento de horas adicionais.

    no primeiro local onde fica a primeira equipe chegamos as 17:30 e aguardamos até as 19:00 pra iniciar o turno. o que fazer?

    Resposta: Neste caso em questão, me parece que você fica aguardando que a outra equipe saia para começar seu turno, ou seja, você está à disposição da empresa e isso como tempo à disposição. (horas extras).

    resumindo saímos as 17:00 e retornamos as 08:00 aproximadamente. praticamente 03 horas além das 12:00... qual procedimento cabível?

    Resposta: Diante a da sua situação, aconselho que você procure seu sindicato ou mesmo a justiça do trabalho e procurar a melhor solução para ambas as partes, ou seja, você e a empresa.

    Um abraço!

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