O acordo coletivo acontece
entre a empresa e o sindicato dos
trabalhadores na regulamentação de normas coletivas como, por exemplo, para
estabelecer regras em relação ao pagamento de horas extras além do mínimo
fixado na CLT.
Convenção
Coletiva
A convenção coletiva trata
também da regulamentação de novas em comum acordo, porém esta acontece entre o
sindicato dos trabalhadores e o sindicato
patronal, ou seja, pelo o representante dos trabalhadores e empregadores.
Dissídio
Coletivo
Quando não se consegue nenhum
tipo de acordo entre as partes, ou seja, entre o sindicato dos trabalhadores e
patronal, então é hora da justiça do trabalho entrar em ação, e é nesse momento
que acontece o dissidio coletivo onde o juiz do Tribunal Regional do Trabalho irá
julgar e decidir sobre as questões que foram objeto de conflito entre as
partes.
Claro que o melhor caminho é o
acordo, pois o processo em caso de dissídio é muito mais demorado, e isso acaba
por prejudicar os trabalhadores e empresa, então nada melhor que o dialogo.
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