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Qual a diferença entre Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho?




Acordo Coletivo
O acordo coletivo acontece entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores na regulamentação de normas coletivas como, por exemplo, para estabelecer regras em relação ao pagamento de horas extras além do mínimo fixado na CLT.

Convenção Coletiva
A convenção coletiva trata também da regulamentação de novas em comum acordo, porém esta acontece entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, ou seja, pelo o representante dos trabalhadores e empregadores.

Dissídio Coletivo
Quando não se consegue nenhum tipo de acordo entre as partes, ou seja, entre o sindicato dos trabalhadores e patronal, então é hora da justiça do trabalho entrar em ação, e é nesse momento que acontece o dissidio coletivo onde o juiz do Tribunal Regional do Trabalho irá julgar e decidir sobre as questões que foram objeto de conflito entre as partes.

Claro que o melhor caminho é o acordo, pois o processo em caso de dissídio é muito mais demorado, e isso acaba por prejudicar os trabalhadores e empresa, então nada melhor que o dialogo.

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