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Direitos Trabalhistas e Previdenciários do Preso

Será que qualquer preso pode receber auxilio-reclusão? Veja nesse post!

Você provavelmente já ouvir falar, ou no mínimo já viu nas redes sociais sobre o pagamento de auxílio-reclusão para presos e é quase certo que isso despertou algum tipo de incômodo em você ao imaginar que alguém que mesmo após cometer um crime, tem direito a este auxílio. Que tal então, entender mais sobre esse benefício previdenciário e acabar com alguns mitos sobre esse tema?


Neste post você vai entender tudo sobre os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado que teve sua liberdade cerceada pelo poder público, e ficar por dentro do que fazer quando você se deparar com tal situação na sua empresa. 

O que é auxílio reclusão?

Antes de mais nada é preciso entender o que é o auxílio reclusão. Ele é um benefício previdenciário previsto na Constituição Federal no artigo 201, na Lei 8.213/91 que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social , na Medida Provisória 871 que foi convertida na Lei 13.846/19, lei esta, que trouxe mudanças na Lei 8.213/91 e mais recentemente na Emenda Constitucional 103/2019.

O auxílio-reclusão é pago, na verdade, aos dependentes do preso como, filhos e cônjuge e não ao preso como muitas pessoas pensam, então, aqui nós acabamos com o primeiro mito. O direito ao recebimento não é do indivíduo que teve a sua liberdade restringida, e sim de seus dependentes.

Vale lembrar que o ocorrendo o nascimento do dependente após a prisão, este dependente terá direito benefício. Mas ocorrendo casamento após a prisão, a companheira ou companheiro não terá direito ao auxílio.

Quais os requisitos para ter direito a este benefício?

Se você pensou que o simples fato de ser preso já dá o direito ao auxílio-reclusão, esse pensamento será abolido agora, pois, na realidade, o benefício só será concedido se atendidos os requisitos legais que irei listar agora para você.

Status de Segurado

Como você sabe, o trabalhador para ter direito a aposentaria, por exemplo, precisa contribuir com a previdência. Como outro exemplo, para ter direito ao auxílio-doença é necessário também contribuir com a previdência. E por que com o auxílio-reclusão seria diferente?

Desta forma, o primeiro requisito para ter direito a este benefício é ser considerado segurado, ou seja, deve contribuir com a previdência social, logo, uma pessoa que simplesmente não contribui não tem direito. 

Logo, esqueça a ideia de que qualquer pessoas, mesmo aquelas que não contribuem em nada com a sociedade, tem direito ao auxílio-reclusão, assim, num passe de mágica.

Período de Carência 

Perceba, que em tese, um trabalhador que trabalha de carteira assinada, se for preso, teria direito ao benefício, mas não é tão simples assim. Além de ser considerado segurado, existe uma carência de 24 contribuições mensais, ou seja, 2 anos de contribuição. 

Exemplo, se um trabalhador durante toda a sua vida profissional contribuiu apenas por um ano e meio, este não tem direito ao benefício, mesmo sendo segurado. conforme o artigo 25, inciso IV, da Lei 8. 213/91.

Limite de Remuneração

Além de contribuir pelo período mínimo de 24 meses anos, precisa ser considerado um contribuinte de baixa renda, ou seja, se receber remuneração superior R$ 1.364,43, conforme artigo 27 da recente Emenda Constitucional 103 de 2019. Mas você achou que para por aí? Não meu amigo leitor, ainda tem mais!

Outros requisitos exigidos por lei

Além das exigências já mencionadas, o preso só terá direito ao auxílio quando o regime de prisão for fechado, ou seja, se regime for semiaberto ou aberto, o preso não faz jus ao benefício. 

Lembrando também que se for o caso de um trabalhador preso e que esteja recebendo alguma remuneração da empresa também não terá direito ao auxílio-reclusão. 

Aliás, o benefício será negado não somente neste caso, mas ainda se o preso estiver recebendo outro benefício previdenciário como, por exemplo, auxílio-doença, salário-maternidade entre outros.

Cumpridos todos requisitos, é possível a perda do benefício em momento posterior?

Sim, totalmente possível. Se após ter sua liberdade cerceada, ou seja, o indivíduo for preso e este cometer o erro de fugir da prisão, os seus dependentes quem irá sofrer com essa atividade serão seus dependentes, pois estes, não poderão receber o auxílio-reclusão. 

Bem, após fazer aqui, breves considerações sobre o auxílio-reclusão, vou te dá algumas dicas sobre o que fazer quando um trabalhador de sua empresa passar pela situação de ser preso por ter cometido um crime. Situação essa que além de delicada precisa ser tratada da maneira correta.

O que fazer quando o trabalhador de sua empresa for preso?

Antes de mais nada, preciso mencionar aqui que o preso não tem direitos trabalhistas, conforme o artigo 28, parágrafo 2° da Lei 7.210/84, a Lei de Execução Penal mesmo que este esteja trabalhando na prisão. Feita esta observação seguimos adiante.

Segundo o artigo 482, alínea “d” da CLT, Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado. Diante dessa previsão legal, a primeira coisa que você precisa saber é que a prisão do empregado não implica necessariamente na rescisão por justa causa do mesmo. 

Você precisa levar em consideração o cometimento de um crime é algo muito grave e afeta a vida de uma pessoa de diversas formas. Imagine um trabalhador sendo acusado de homicídio. O fato dele ser acusado não significa que de fato ele cometeu o crime, concorda?

Desta forma, a CLT deixa claro que a condenação deve estar em situação do que chamamos no mundo jurídico de “Transitado em julgado”. Em outras palavras, o empregado só pode ser demitido por justa causa se ele não tiver mais nenhuma possibilidade de recorrer na justiça criminal. 

E se ele ainda tiver possibilidade de recorrer na justiça?

Neste caso, a empresa não pode demitir o empregado. Entretanto, se o empregado está preso e não pode ser demitido, o que fazer em relação a folha de pagamento do mesmo? 

Neste caso, você deve enviar de forma obrigatória ao eSocial um afastamento com código 11 (Cárcere) informando que o empregado ficará afastado por motivo de prisão.

Durante esse intervalo, o empregado não terá direito a pagamento salarial, pois estará afastado e é importante que o empregador se mantenha informado sobre a situação do trabalhador em questão, pois confirmada a condenação pelo crime e transitado em julgado, a empresa poderá demiti-lo por justa causa.

Nessa ocasião, o mesmo deve receber apenas o saldo de salário e férias vencidas se houver. Lembrando que o empregado não terá direito ao depósito de FGTS referente ao período do afastamento e nem ao saque do saldo de FGTS, pois a demissão por justa causa não dá esse direito.

Após breves considerações sobre o tema, é importante que você coloque em prática as dicas que coloquei aqui para que a empresa evite até passar por processos judiciais trabalhistas por demitir o empregado sem antes verificar as condições para isso, por isso, fique atento. 

Um Forte abraço!

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