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Mostrando postagens de julho, 2018

DCTFweb Prorrogada!

Para você que estava na preocupado em ter que informar a primeira DCTFweb, pode respirar um pouco, pois a obrigatoriedade do envio da declaração, passou de julho para agosto de 2018. Significa que somente a partir da competência de agosto de 2018, você que está obrigado ao eSocial, desde o início do ano, deverá enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos, ou seja, a DCTFWeb. A DCTFWeb vai substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), onde hoje você envia as informações das contribuições previdenciárias dos trabalhadores e empresa. Após a substituição o que ocorre com a GFIP? Após a substituição você deverá utilizar apenas a DCTFweb para declarar Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos. No entanto, a GFIP continua sendo utilizada para competência anteriores até julho de 2018, por exemplo, se ex