Após muita expectativa e várias incertezas, o Comitê Diretivo do eSocial divulga o novo cronograma de implantação, por meio da RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018, com os novos prazos. A novidade é a criação do 3° grupo, onde o critério a ser observado não é mais o faturamento, mas sim, o tipo de tributação dos empregadores. Neste grupo temos, por exemplo, as Empresas de Pequeno Porte, Microempresas, Microempreendedor Individual, além do Empregador Pessoa Física, inclusive o rural, Entidade sem fins lucrativos e os demais que não se enquadram no 1°, 2° e 4° grupo. Com o novo cronograma, os empregadores terão mais tempo para se organizar, rever seus cadastros e enviar todas as informações de forma segura e confiável. É importante lembrar que ainda serão divulgadas orientações em atos específicos para os empregadores pertencentes ao 3° e 4° grupo. Nesse sentido é de suma importância que você acompanhe as próximas publicações e saiba tudo sobre as fases de implantação