Pular para o conteúdo principal

Salário Família no eSocial

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Não encontrei o embasamento legal. E agora?

Outro dia, estava ministrando uma aula sobre legislação trabalhista, quando alguém comentou. “Professora, meu chefe só se sente obrigado a fazer alguma coisa quando a lei o obriga a fazer. Então, sempre que tento argumentar informando que determinado procedimento é errado, ele pergunta: ‘e onde está o embasamento legal?’”. Embasamento Legal. Você provavelmente já passou por isso e ficou sem resposta ao não encontrar o “embasamento legal”. Mas já parou para pensar se as leis conseguissem prever todas as situações que acontecem no nosso dia a dia? Seria maravilhoso, pois, bastaria procura a lei sobre determinado assunto e pronto! Problema resolvido. Mas não é bem assim que funciona. É impossível a lei prever todas as situações que podem acontecer e neste caso, à medida que vão acontecendo com frequência, a tendência é essa situação ser regulamentada. No entanto, essa regulamentação pode demorar bastante. Isso também ocorre no Direito Trabalhista. Bem, é preciso entender qu...

DCTFweb Prorrogada!

Para você que estava na preocupado em ter que informar a primeira DCTFweb, pode respirar um pouco, pois a obrigatoriedade do envio da declaração, passou de julho para agosto de 2018. Significa que somente a partir da competência de agosto de 2018, você que está obrigado ao eSocial, desde o início do ano, deverá enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos, ou seja, a DCTFWeb. A DCTFWeb vai substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), onde hoje você envia as informações das contribuições previdenciárias dos trabalhadores e empresa. Após a substituição o que ocorre com a GFIP? Após a substituição você deverá utilizar apenas a DCTFweb para declarar Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos. No entanto, a GFIP continua sendo utilizada para competência anteriores até julho de 2018, por exemplo, se ex...

Qual a diferença entre Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho?

Acordo Coletivo O acordo coletivo acontece entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores na regulamentação de normas coletivas como, por exemplo, para estabelecer regras em relação ao pagamento de horas extras além do mínimo fixado na CLT. Convenção Coletiva A convenção coletiva trata também da regulamentação de novas em comum acordo, porém esta acontece entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal , ou seja, pelo o representante dos trabalhadores e empregadores. Dissídio Coletivo Quando não se consegue nenhum tipo de acordo entre as partes, ou seja, entre o sindicato dos trabalhadores e patronal, então é hora da justiça do trabalho entrar em ação, e é nesse momento que acontece o dissidio coletivo onde o juiz do Tribunal Regional do Trabalho irá julgar e decidir sobre as questões que foram objeto de conflito entre as partes. Claro que o melhor caminho é o acordo, pois o processo em caso de dissídio é muito mais demorado, e isso acaba por p...