A novidade é a criação do 3° grupo, onde o critério a ser observado não é mais o faturamento, mas sim, o tipo de tributação dos empregadores.
Neste grupo temos, por exemplo, as Empresas de Pequeno Porte, Microempresas, Microempreendedor Individual, além do Empregador Pessoa Física, inclusive o rural, Entidade sem fins lucrativos e os demais que não se enquadram no 1°, 2° e 4° grupo.
Com o novo cronograma, os empregadores terão mais tempo para se organizar, rever seus cadastros e enviar todas as informações de forma segura e confiável.
É importante lembrar que ainda serão divulgadas orientações
em atos específicos para os empregadores pertencentes ao 3° e 4° grupo.
Nesse sentido é de suma importância que você acompanhe as
próximas publicações e saiba tudo sobre as fases de implantação do eSocial.
Empregadores do 2° grupo
Para os empregadores que estão inseridos no 2º grupo, obrigados ao envio dos dados cadastrais dos colaboradores ativos, a partir de 10 de outubro, não custa lembrar que esses cadastros precisam estar devidamente qualificados, pois do contrário, o envio não será possível.
Será
necessário enviar somente os empregados?
Na
realidade, além dos empregados ativos, é necessário enviar o cadastro dos
empregadores sócios com retirada de pró-labore, estagiários entre outras
categorias.
No
entanto, a segunda fase de implantação desse segundo grupo não se resume ao
envio dos colaboradores, mas ainda de tudo que venha a ocorrer com os mesmos
como, por exemplo, alterações cadastrais e contratuais.
Além
dessas informações, devem ser enviados os afastamentos, comunicação de aviso
trabalhado, além de novas contratações entre outros fatos que venham a ocorrer.
Nesse
sentido é muito importante ficar atento aos prazos de envio das informações da segunda fase.
INFORMAÇÃO
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PRAZO
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OBSERVAÇÃO
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Admissão
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Até 1 dia anterior ao início da atividade do trabalhador
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O eSocial aceita o envio da admissão até com 30 dias antes de antecedência.
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Alteração Cadastral e Contratual
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Até o dia 7 do mês subsequente
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A depender das informações, ela deve ser enviada antes da folha de pagamento.
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Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho
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Até o dia 7 do mês subsequente e duração for de até 15 dias
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Afastamento por doença a partir de 3 dias é obrigatório e por acidente de trabalho é obrigatório a partir de 1 dia.
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Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho
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Até o dia o 16° dia da duração do afastamento, se duração for superior a 15 dias
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A CAT deverá ser informada na 5° fase de implantação do eSocial e deverá ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
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Convocação para Trabalho Intermitente
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Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços
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Vale lembrar que o empregador deve convocar o empregado com pelo menos 3 dias de antecedência.
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Aviso Prévio Trabalhado
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Até 10 dias a partir da sua comunicação
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Em caso de cancelamento não existe prazo, porém é prudente enviar logo após ocorra o fato.
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Rescisão
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Até 10 dias desde o desligamento
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Este prazo é para todos os tipos de rescisão.
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