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eSocial: Contrato de Experiência


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Não encontrei o embasamento legal. E agora?

Outro dia, estava ministrando uma aula sobre legislação trabalhista, quando alguém comentou. “Professora, meu chefe só se sente obrigado a fazer alguma coisa quando a lei o obriga a fazer. Então, sempre que tento argumentar informando que determinado procedimento é errado, ele pergunta: ‘e onde está o embasamento legal?’”. Embasamento Legal. Você provavelmente já passou por isso e ficou sem resposta ao não encontrar o “embasamento legal”. Mas já parou para pensar se as leis conseguissem prever todas as situações que acontecem no nosso dia a dia? Seria maravilhoso, pois, bastaria procura a lei sobre determinado assunto e pronto! Problema resolvido. Mas não é bem assim que funciona. É impossível a lei prever todas as situações que podem acontecer e neste caso, à medida que vão acontecendo com frequência, a tendência é essa situação ser regulamentada. No entanto, essa regulamentação pode demorar bastante. Isso também ocorre no Direito Trabalhista. Bem, é preciso entender qu...

DCTFweb Prorrogada!

Para você que estava na preocupado em ter que informar a primeira DCTFweb, pode respirar um pouco, pois a obrigatoriedade do envio da declaração, passou de julho para agosto de 2018. Significa que somente a partir da competência de agosto de 2018, você que está obrigado ao eSocial, desde o início do ano, deverá enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos, ou seja, a DCTFWeb. A DCTFWeb vai substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), onde hoje você envia as informações das contribuições previdenciárias dos trabalhadores e empresa. Após a substituição o que ocorre com a GFIP? Após a substituição você deverá utilizar apenas a DCTFweb para declarar Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos. No entanto, a GFIP continua sendo utilizada para competência anteriores até julho de 2018, por exemplo, se ex...

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Em tempos de eSocial é muito importante conhecemos as particularidades sobre algumas informações a serem enviadas ao ambiente nacional. Você já sabe, mas não custa lembrar. O eSocial é um projeto desenvolvimento pelo Governo Federal que tem por objetivo unificar o envio das informações trabalhistas e previdenciárias, em um único ambiente que foi batizado de eSocial. Afastamentos no eSocial Entre as exigências do projeto, temos o envio dos afastamentos dos colaboradores, isto é, o eSocial precisa saber quando, por qual motivo, e a duração do afastamento, caso ele ocorra. Afastamentos por motivo de doença, acidente de trabalho, maternidade, entre outros, fazem parte dessa lista de afastamentos com envio obrigatório. Licença-Paternidade No entanto, uma dúvida antiga persiste na cabeça dos profissionais que trabalham com gestão de pessoas. Como informar a licença-paternidade? Por que não encontro o código de afastamento desse tipo de licença? É simples! A licença-pate...