Para que o empregador aplique esse tipo de desligamento é fundamental a comprovação da falta grave cometida pelo empregado. Neste caso você pode aplicar, por exemplo, uma advertência, que inclusive pode ser oral não apenas escrita, mas é de suma importância que o empregador tenha em mãos outros elementos que comprove a má conduta do trabalhador.
Lembrando que a advertência
tem por objetivo apenas orientar, repreender e alertar.
E em caso de suspensão, é possível aplicar a justa causa?
A suspensão diferentemente
da advertência tem um caráter punitivo, e normalmente é aplicada após as
advertências ou logo após a falta grave cometida pelo trabalhador. A suspensão
também pode ser utilizada como um dos elementos que prova a falta grave, mas
não utilizar a suspensão como motivo de justa causa, pois ao receber a
suspensão o trabalhador já está sendo punido.
Lembrando que a quantidade de dias
de suspensão não pode ser superior a 30 dias, conforme o art. 474 CLT sob pena
de rescisão contratual sem justo motivo, ou seja, o
empregado poderá entrar com uma ação trabalhista resultando em rescisão
indireta.
Comentários
Postar um comentário